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Foi publicada nesta segunda-feira (14) a medida provisória que isenta do Imposto de Renda (IR) pessoas físicas com renda mensal de até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 3.036.

Segundo o governo federal, esse grupo já era, na prática, isento em anos anteriores, mas a defasagem da tabela do IR, diante do aumento do salário mínimo em 2025, havia gerado distorções.

O novo salário mínimo, de R$ 1.518, já estava em vigor desde o início do ano. No entanto, a atualização da tabela do IR só foi possível após a aprovação do Orçamento de 2025, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última sexta-feira (11).

Essa mudança afeta as declarações que serão feitas em 2026, relativas aos valores recebidos em 2025. Ou seja: não atinge as declarações que estão sendo enviadas agora para a Receita Federal.

A tabela do IR é progressiva: quanto maior a renda, maior a alíquota sobre cada faixa de rendimento. Para quem recebe acima de R$ 3.036, o imposto passa a incidir de forma escalonada, chegando a até 27,5% sobre valores mensais que excedam R$ 4.664,68.

As demais faixas da tabela não foram alteradas. A medida provisória atualiza apenas a faixa de isenção.

Confira como ficou a nova tabela do Imposto de Renda:

  • Com informações do g1
    Foto de capa: Joédson Alves

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