Regras de identificação, habilitação e registro de comparecimento impedem que uma pessoa vote por outra; mesários podem votar apenas em nome próprio
Uma mensagem que circula nas redes sociais afirma que mesárias e mesários poderiam utilizar a urna eletrônica depois das 17h para votar no lugar de eleitores que não compareceram à seção. A informação é falsa.
As regras da Justiça Eleitoral estabelecem uma série de procedimentos para identificar o eleitor, habilitar a urna e registrar o comparecimento. Esses mecanismos impedem que uma pessoa vote em nome de outra, inclusive após o horário previsto para o encerramento da votação.
O funcionamento da votação é regulamentado pela Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece normas para as Eleições 2026, incluindo identificação dos eleitores, exercício e sigilo do voto, atuação dos mesários e encerramento da votação.
Identificação ocorre antes da liberação da urna
Para votar, o eleitor deve se apresentar à mesa receptora e comprovar sua identidade.
O número do CPF ou do título eleitoral é informado no Terminal do Mesário, equipamento utilizado pelos integrantes da mesa para realizar a habilitação do eleitor. O sistema apresenta a fotografia cadastrada para auxiliar na conferência da identidade.
A identificação biométrica também faz parte dos procedimentos adotados nas seções eleitorais. Quando há alguma dúvida sobre a identidade do eleitor, podem ser utilizados mecanismos adicionais de verificação previstos nas regras eleitorais.
Somente depois de concluída a identificação e realizada a habilitação é que a urna fica disponível para aquela pessoa votar.
Isso significa que o mesário não pode simplesmente selecionar o nome de um eleitor ausente e liberar a urna para que outra pessoa registre um voto em seu lugar.
O que acontece com quem não comparece
O eleitor que não vai à seção eleitoral não tem seu voto registrado.
Ao final dos trabalhos, quem não compareceu fica registrado no Caderno de Votação como “não comparecimento”.
O fato de a urna continuar recebendo votos depois das 17h também não significa que eleitores ausentes estejam sendo substituídos por mesários.
O horário das 17h, pelo horário de Brasília, marca o encerramento do recebimento de eleitores quando não há mais pessoas na fila. Se ainda houver eleitores aguardando para votar, o atendimento continua até que todos os que chegaram dentro do horário estabelecido sejam atendidos.
Portanto, uma urna que permaneça em funcionamento após as 17h está apenas concluindo o atendimento dos eleitores que já estavam na fila.
Mesário pode votar, mas somente em seu próprio nome
Mesárias e mesários também são eleitores e, portanto, têm direito de votar.
O exercício desse direito, porém, não permite que eles registrem votos em nome de terceiros.
A diferença é fundamental: o mesário pode votar em seu próprio nome, seguindo os mesmos procedimentos de identificação e habilitação aplicados aos demais eleitores. Não pode utilizar sua função para votar por quem não compareceu.
A ausência de um eleitor, portanto, não cria qualquer autorização para que outra pessoa utilize sua vaga ou registre um voto em seu nome.
Mesário não acompanha eleitor na cabine
Outra informação falsa relacionada ao tema é a de que os integrantes da mesa receptora poderiam acompanhar o eleitor dentro da cabine de votação.
A regra geral determina que o eleitor deve se dirigir sozinho à cabine. A urna é posicionada de maneira a preservar o sigilo da escolha.
O Terminal do Mesário permite que os integrantes da mesa saibam qual cargo está sendo votado naquele momento para que possam prestar orientações sobre o procedimento, mas o equipamento não mostra os números digitados pelo eleitor, os candidatos escolhidos ou outras ações realizadas na urna.
Dessa forma, os mesários não conseguem visualizar em quem o eleitor votou.
Há exceção para eleitores que precisam de auxílio
A legislação prevê uma regra específica para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Quando o auxílio for considerado indispensável pela presidência da mesa, o eleitor pode entrar na cabine acompanhado por uma pessoa de sua escolha.
Essa pessoa precisa se identificar perante a mesa e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral nem de partido político, federação ou coligação.
Por isso, mesários não podem acompanhar o eleitor na cabine para exercer essa função.
O auxílio também deve ser registrado na Ata da Mesa Receptora, com o nome completo e o número do documento da pessoa que acompanhou o eleitor.
Urna oferece recursos de acessibilidade
A Justiça Eleitoral disponibiliza recursos para facilitar a votação de pessoas com deficiência.
Eleitores com deficiência visual, por exemplo, podem receber orientações dos mesários sobre o funcionamento do sistema de áudio da urna e sobre a identificação da tecla 5, que possui marca específica para auxiliar na localização.
Essas orientações estão relacionadas exclusivamente ao funcionamento da urna e dos recursos de acessibilidade.
O mesário não tem acesso às escolhas feitas pelo eleitor.
Zerésima mostra que não há votos antes da votação
Outro mecanismo de fiscalização ocorre antes da abertura da votação.
No início dos trabalhos, a urna eletrônica emite a Zerésima, documento que comprova que não existem votos registrados no equipamento naquele momento.
O documento é assinado pelos integrantes da mesa receptora e também pode receber a assinatura dos fiscais presentes.
A Zerésima funciona como um registro inicial da urna antes do primeiro voto.
Boletim de Urna permite conferir resultados
Depois do encerramento da votação, a urna eletrônica emite o Boletim de Urna (BU).
O documento reúne os resultados registrados naquela seção eleitoral, incluindo a quantidade de votos contabilizados para cada candidatura e outras informações da votação.
Uma das vias do boletim é afixada em local visível na própria seção eleitoral, permitindo a fiscalização e a conferência dos resultados.
O conjunto desses registros permite acompanhar diferentes etapas do processo, desde a preparação da urna até a totalização dos votos.
Por que a votação não pode ser transferida para outra pessoa
A ideia de que mesários poderiam votar pelos eleitores ausentes ignora justamente a sequência de procedimentos criada para impedir esse tipo de situação.
Antes de votar, o eleitor precisa ser identificado e habilitado. Depois, o sistema registra o comparecimento. Ao final da votação, os eleitores que não compareceram permanecem identificados como ausentes no Caderno de Votação.
Além disso, a urna produz documentos que permitem verificar a situação do equipamento antes e depois da votação.
Por isso, não existe uma etapa após as 17h em que os mesários possam utilizar a urna para preencher os votos de quem não compareceu.
Como identificar o boato
A falsa informação costuma se apoiar em uma interpretação equivocada sobre o horário de encerramento da votação.
O fato de algumas urnas continuarem funcionando depois das 17h não significa que os mesários tenham começado a votar por eleitores ausentes. Isso ocorre quando ainda há pessoas na fila que chegaram dentro do horário permitido.
Também é falso afirmar que os mesários podem entrar na cabine para controlar ou registrar o voto de outra pessoa.
A orientação da Justiça Eleitoral é que os eleitores consultem fontes oficiais antes de compartilhar mensagens sobre o funcionamento das eleições, principalmente conteúdos que apresentem acusações sobre fraude ou manipulação sem apresentar provas.
Portanto, a mensagem de que mesários podem votar no lugar de eleitores ausentes depois das 17h é falsa. Mesárias e mesários podem exercer o próprio voto, mas não têm autorização para votar em nome de terceiros.



















