Obrigação vale para diretórios nacionais, estaduais e municipais, mesmo sem movimentação financeira em 2025
Os partidos políticos têm até a esta terça-feira (30) para enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2025. A entrega é obrigatória para todos os órgãos partidários que estiveram ativos em qualquer período do ano passado, independentemente de terem arrecadado recursos ou realizado movimentações financeiras.
O envio deve ser feito por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), ferramenta utilizada pela Justiça Eleitoral para receber e analisar as informações financeiras das legendas.
A prestação de contas é uma das principais exigências de transparência impostas aos partidos políticos e permite o acompanhamento da origem e da aplicação dos recursos utilizados pelas siglas ao longo do ano.
Segundo a legislação eleitoral, os diretórios nacionais devem encaminhar a documentação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto os diretórios estaduais devem prestar contas aos tribunais regionais eleitorais (TREs). Já os diretórios municipais devem apresentar as informações aos juízes eleitorais das respectivas zonas eleitorais.
Obrigação vale mesmo sem movimentação
A ausência de arrecadação ou de despesas durante o exercício financeiro não dispensa os partidos da obrigação.
Nesses casos, os diretórios municipais devem apresentar uma declaração formal informando que não houve movimentação de recursos financeiros nem recebimento de bens ou serviços estimáveis em dinheiro durante o período.
A exigência está prevista na Constituição Federal, na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e em normas específicas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral para regulamentar a administração financeira das legendas.
Processo segue para análise da Justiça Eleitoral
Após o envio pelo SPCA, o procedimento passa a tramitar no Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema utilizado pela Justiça Eleitoral para a análise e julgamento das contas.
Por se tratar de um processo de natureza jurisdicional, os partidos e seus dirigentes devem ser representados por advogado.
Depois da autuação do processo, as legendas têm prazo de cinco dias para apresentar a documentação complementar exigida pela legislação eleitoral.
A análise realizada pelos órgãos técnicos da Justiça Eleitoral verifica aspectos como receitas, despesas, movimentação bancária, aplicação de recursos públicos e cumprimento das regras de transparência.
O que acontece se as contas forem desaprovadas
A desaprovação das contas não impede automaticamente a participação do partido nas eleições.
No entanto, irregularidades identificadas durante a análise podem resultar em sanções previstas pela legislação eleitoral, que variam conforme a gravidade das falhas encontradas.
As punições podem incluir devolução de recursos utilizados de forma irregular, suspensão de repasses financeiros e outras medidas determinadas pela Justiça Eleitoral.
Não prestar contas pode trazer consequências mais severas
As penalidades mais rigorosas atingem os partidos que deixam de prestar contas.
Nesse caso, a Justiça Eleitoral pode declarar as contas como não prestadas, o que leva à suspensão do recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), principal fonte de financiamento público das atividades partidárias e eleitorais.
Além disso, após decisão definitiva da Justiça, o órgão partidário poderá ter suspenso seu registro ou anotação, ficando impedido de exercer regularmente suas atividades até a regularização da situação.
A legislação também prevê a devolução integral dos recursos recebidos do Fundo Partidário e do FEFC pelos diretórios que tiverem suas contas julgadas como não prestadas.
Transparência ganha importância às vésperas das eleições
A prestação de contas ocorre em um momento de preparação dos partidos para as eleições gerais de 2026, quando serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais.
Especialistas apontam que a fiscalização das contas partidárias tem ganhado relevância nos últimos anos diante do aumento do volume de recursos públicos destinados ao financiamento da atividade política.
A exigência de prestação de contas busca garantir transparência, controle dos gastos e fiscalização da utilização dos recursos repassados às legendas, fortalecendo os mecanismos de controle previstos pela legislação eleitoral brasileira.
Com informações e imagem do Tribunal Superior Eleitoral




















