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Forma de declaração varia conforme o tipo de atividade e a origem dos pagamentos

Contribuintes têm apenas mais algumas semanas para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026. O prazo termina no dia 29 de maio e, até lá, trabalhadores autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e sócios de empresas com CNPJ precisam ficar atentos às regras específicas para informar os rendimentos à Receita Federal.

A forma de preencher a declaração depende principalmente da origem dos ganhos e da maneira como o imposto foi recolhido ao longo do ano.

Quem atua como autônomo e recebe pagamentos de pessoas físicas deve fazer o recolhimento mensal do imposto por meio do Carnê-Leão. Depois, os valores precisam ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.

“Se recebeu como pessoa física, você deve recolher o imposto mensalmente pelo Carnê-Leão e, depois, declarar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior. Se recebeu de empresa, ela já deve ter feito a retenção do imposto na fonte. Nesse caso, declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, explica o professor Eduardo Linhares, da Universidade Federal do Ceará.

Nos casos em que não houve pagamento do Carnê-Leão nem retenção do imposto na fonte, o próprio programa da Receita Federal calcula o valor devido durante o preenchimento da declaração.

Regras para MEIs

Os microempreendedores individuais que faturam até R$ 81 mil anuais como MEI são isentos de Imposto de Renda sobre esses ganhos. Ainda assim, isso não significa que todos estejam dispensados da declaração do IRPF.

A obrigatoriedade depende do enquadramento nas regras da Receita Federal, como o valor retirado como pró-labore. Quem recebeu acima de R$ 35.584 em 2025, por exemplo, precisa declarar.

Para preencher corretamente a declaração, o MEI deve:

  • informar a empresa na ficha “Bens e Direitos”;
  • declarar o lucro isento na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • incluir o pró-labore na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Sócios de empresas

No caso de empresários e sócios de empresas com CNPJ, apenas os valores recebidos como pró-labore devem constar na declaração da Pessoa Física.

“É como se ele fosse um funcionário. Vai estar constando dele, mesmo sendo uma empresa dele. Porque, mesmo que seja um pró-labore, é um dinheiro que tem que ser comprovado e está ali registrado nas notas fiscais, como o CNPJ, uma limitada, por exemplo”, afirma Janaina Barboza, professora da Faculdade Anhanguera.

Especialistas recomendam que autônomos, MEIs e empresários procurem auxílio de um contador para evitar erros nos cálculos e no preenchimento da declaração do Imposto de Renda.

*Informações e imagem: Agência Brasil

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