Com jogos em horário comercial, trabalhadores e empregadores precisam seguir regras previstas na legislação. Entenda quando pode haver liberação, compensação de horas e descontos por faltas
Quando a Seleção Brasileira entra em campo, o país costuma parar diante da televisão. Mas e quando o jogo acontece em pleno horário de expediente? Com a aproximação da Copa do Mundo de 2026, trabalhadores e empregadores voltam a enfrentar uma dúvida recorrente: é possível sair mais cedo para acompanhar as partidas do Brasil?
A torcida pelo Brasil pode movimentar escritórios, comércios e repartições, mas eventuais mudanças na jornada dependem das regras definidas por cada empresa e da legislação trabalhista.
Segundo Pedro Negrão, advogado trabalhista, os jogos da Seleção não são considerados feriados e, por isso, não existe obrigação legal para que as empresas liberem os funcionários durante as partidas. Isso significa que cada empregador pode decidir se manterá o expediente normalmente ou se adotará alguma flexibilização para permitir que os colaboradores acompanhem os jogos.
O especialista explica que o trabalhador pode solicitar uma saída antecipada, mas a empresa não é obrigada a aceitar o pedido. Por isso, qualquer ajuste deve ser combinado previamente para evitar transtornos ou mal-entendidos.
“Tudo deve ser combinado com antecedência. O trabalhador não deve faltar ou sair sem autorização. A empresa deve informar claramente se haverá liberação, mudança de horário ou compensação”, orienta Pedro Negrão.
Quais alternativas as empresas podem adotar
Se não existe obrigação de liberar os funcionários durante os jogos da Seleção, isso não significa que as empresas precisam manter a rotina exatamente igual. Com a Copa do Mundo mobilizando torcedores em todo o país, muitas organizações costumam buscar alternativas para conciliar o expediente com o interesse dos colaboradores em acompanhar as partidas.
As soluções podem variar de acordo com a atividade da empresa. Algumas optam por liberar os funcionários durante os jogos sem exigir reposição das horas, enquanto outras adotam mecanismos de compensação para evitar impactos na jornada de trabalho.
Segundo Pedro Negrão, uma das opções mais utilizadas é o banco de horas, que permite compensar posteriormente o período não trabalhado. Também é possível fazer ajustes temporários no expediente, antecipando o início das atividades ou estendendo o horário em outros momentos.
Em empresas onde a interrupção das atividades não é viável, outra alternativa costuma ser a transmissão das partidas no próprio ambiente de trabalho. Nesses casos, é importante que as regras estejam claras para todos os funcionários.
“A empresa deve informar com antecedência o horário de trabalho, se haverá liberação, se as horas serão compensadas, como será feito o registro de ponto e quais funcionários continuarão trabalhando”, orienta Pedro Negrão.
O especialista ressalta que a comunicação clara das regras ajuda a evitar dúvidas e conflitos durante o torneio.
As mesmas orientações valem para quem trabalha em home office. Apesar da flexibilidade do trabalho remoto, o empregado continua sujeito às regras definidas pela empresa e não pode interromper a jornada para assistir aos jogos sem autorização prévia.
Segundo Pedro Negrão, trabalhar de casa não altera as obrigações previstas no contrato de trabalho, o que torna ainda mais importante o alinhamento entre empresa e funcionário sobre eventuais mudanças na rotina durante a Copa.
Sem acordo com a empresa, a torcida pode virar problema
Se muitas empresas costumam flexibilizar a rotina durante a Copa, o trabalhador não deve partir do princípio de que poderá se ausentar para acompanhar a Seleção.
Segundo Pedro Negrão, deixar o expediente ou faltar ao trabalho sem autorização pode resultar em desconto das horas não trabalhadas e até em medidas disciplinares, dependendo da situação.
Outra alternativa bastante comum é a transmissão das partidas dentro da própria empresa. A prática é permitida, mas o advogado explica que é importante deixar claro como aquele período será tratado. Caso os funcionários permaneçam à disposição do empregador durante o jogo, o tempo pode ser considerado parte da jornada de trabalho.
No caso dos servidores públicos, as regras podem ser diferentes. Isso porque governos federal, estaduais e municipais podem editar decretos ou portarias estabelecendo horários especiais de funcionamento durante a Copa. Essas medidas, porém, não se aplicam automaticamente aos trabalhadores da iniciativa privada.
Para o especialista, a melhor forma de evitar problemas é simples: combinar tudo com antecedência. Quando empresas e funcionários conhecem as regras sobre horários, compensações e eventuais liberações, fica mais fácil torcer pelo Brasil sem transformar a Copa em dor de cabeça no ambiente de trabalho.
Foto de capa: Imagem ilustrativa gerada por IA




















