segunda-feira, 13/01/2025, 09:28

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (5) um julgamento que pode mudar significativamente a forma como as redes sociais lidam com conteúdos ilegais postados por seus usuários. O foco da análise é a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que atualmente limita a responsabilidade das plataformas digitais a situações em que não cumpram uma ordem judicial para remover publicações de terceiros.

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, votou para responsabilizar as redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários. Ele já havia expressado sua opinião de que o artigo é inconstitucional, pois considera que ele proporciona imunidade excessiva às plataformas.

Segundo Toffoli, a norma falha em oferecer proteção efetiva aos direitos fundamentais e não é adequada para lidar com os riscos associados aos novos modelos de negócios e suas implicações sociais e culturais.

Em sua manifestação, Toffoli considerou inconstitucional a atual regra que rege a responsabilização civil das plataformas. Com esse entendimento, as redes se tornam obrigadas a retirar imediatamente o conteúdo ilegal, sem esperar por uma ordem judicial.

Se mantiverem as postagens, podem ser responsabilizadas pela Justiça pelos danos causados pela manutenção das mensagens de seus usuários. A punição também se aplica ao impulsionamento de postagens ilegais e à criação de perfis falsos.

Pelo artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Em seu voto, Toffoli definiu que as regras de retirada imediata de conteúdo não se aplicam aos provedores de serviços de e-mail, aplicativos de reuniões fechadas online e provedores de mensageria privada (quando não forem usados como redes sociais).

Julgamento – O STF iniciou no dia 27 de novembro o julgamento que discute se as empresas responsáveis pelas redes sociais devem ser condenadas ao pagamento de indenização por danos morais por conteúdos ofensivos que não foram retirados, como fake news e discurso de ódio.

Antes dos ministros falarem no primeiro dia de julgamento, o advogado representante da Meta (Facebook e Instagram), José Rollmeberg Leite Neto, declarou que 98% das remoções de perfis falsos pelo Facebook são automáticas. Essa afirmação foi rebatida pelo ministro Alexandre de Moraes, que enviou um recado contundente às empresas que controlam as redes sociais.

“Com todo respeito ao que foi dito pelo doutor advogado, as plataformas dificultam e quase ignoram quando você quer retirar um perfil falso. Eu não tenho Instagram, eu não tenho Facebook e tenho uns 20 perfis falsos. E é tão óbvio para a plataforma que o perfil não é meu, porque ele só me critica; seria algo surrealista”, afirmou Alexandre de Moraes.

Texto da redação com informações da Agência Brasil 

Total News MS

AD BLOCKER DETECTED

Indicamos desabilitar qualquer tipo de AdBlocker

Please disable it to continue reading Total News MS.