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Proposta reduz idade mínima para aposentadoria da categoria, garante integralidade e paridade dos benefícios e reconhece atividade como essencial ao SUS

Após anos de mobilização da categoria, o Senado Federal aprovou nesta terça-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que cria regras diferenciadas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A medida recebeu amplo apoio dos parlamentares, com 73 votos favoráveis e apenas um contrário, e agora segue para promulgação.

A proposta beneficia mais de 370 mil profissionais em todo o país e representa uma das principais conquistas da categoria desde a regulamentação da atividade. Além de estabelecer critérios específicos para aposentadoria, o texto reconhece oficialmente a função como atividade essencial ao Sistema Único de Saúde (SUS), amplia garantias previdenciárias e determina regras para a regularização de vínculos empregatícios.

A aprovação foi acompanhada por dezenas de agentes de saúde que lotaram as galerias do Senado e comemoraram o resultado da votação.

Categoria poderá se aposentar mais cedo

A principal mudança promovida pela PEC está relacionada à aposentadoria dos profissionais. Atualmente, os agentes seguem as mesmas regras da maioria dos trabalhadores brasileiros, com idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Com a nova emenda, passa a existir uma regra específica para a categoria, considerando o desgaste físico e as condições de trabalho enfrentadas pelos profissionais que atuam diretamente nas comunidades.

Pela regra de transição, será necessário comprovar 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na função. As idades mínimas serão elevadas gradualmente até 2041:

  • Até 2030: 50 anos para mulheres e 52 anos para homens;
  • Até 2035: 52 anos para mulheres e 54 anos para homens;
  • Até 2040: 54 anos para mulheres e 56 anos para homens;
  • A partir de 2041: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

O texto também prevê uma redução adicional da idade mínima para quem permanecer mais tempo na atividade. A cada ano trabalhado além dos 25 anos exigidos, a idade mínima poderá ser reduzida em um ano, até o limite de cinco anos.

Outra regra de transição contempla profissionais mais próximos da aposentadoria. Nesse caso, será exigida idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 para homens, além de 15 anos de contribuição, dez anos de exercício na atividade e uma pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição.

Integralidade e paridade garantidas

Outro ponto considerado histórico pela categoria é a garantia da integralidade e da paridade para os aposentados vinculados aos regimes próprios de previdência dos estados e municípios.

Na prática, os agentes terão direito a receber aposentadoria calculada com base na remuneração integral do cargo e continuarão acompanhando os reajustes concedidos aos servidores da ativa.

Para os profissionais vinculados ao INSS, a PEC estabelece que a União complemente o valor da aposentadoria sempre que o benefício previdenciário ficar abaixo da remuneração recebida na ativa.

A medida busca assegurar que os aposentados mantenham rendimentos equivalentes aos da carreira, independentemente do regime previdenciário ao qual estejam vinculados.

O texto também autoriza a revisão dos benefícios concedidos antes da promulgação da emenda para profissionais que já preenchiam os requisitos previstos na proposta na data da aposentadoria. A revisão, contudo, não prevê pagamento retroativo.

Reconhecimento da atividade como essencial

Além das mudanças previdenciárias, a PEC reforça o papel estratégico dos agentes para o funcionamento do SUS.

A proposta classifica oficialmente a atividade como essencial à saúde pública e proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, salvo em situações excepcionais de emergência sanitária previstas em lei.

Os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias atuam na linha de frente do atendimento básico, realizando visitas domiciliares, acompanhando campanhas de vacinação, orientando famílias, monitorando gestantes, idosos e pacientes com doenças crônicas, além de auxiliar no combate a surtos epidemiológicos.

Regularização de vínculos até 2028

A emenda também estabelece regras para a efetivação de trabalhadores que atualmente mantêm vínculos temporários ou considerados precários junto aos serviços de atenção básica e vigilância em saúde.

Para serem admitidos, os profissionais deverão ter participado de processo seletivo público ou atender aos critérios estabelecidos por legislações anteriores que regulamentaram a atividade.

Estados, municípios e o Distrito Federal terão até 31 de dezembro de 2028 para concluir a regularização.

Governo aponta impacto de R$ 3 bilhões por ano

Apesar do amplo apoio parlamentar, a proposta gerou preocupação na equipe econômica do governo federal devido ao impacto fiscal.

Estimativas dos ministérios da Fazenda e do Planejamento apontam que a medida poderá gerar despesas adicionais de aproximadamente R$ 3 bilhões por ano. O valor considera os repasses da União para compensar estados e municípios pelo aumento dos gastos previdenciários e a complementação dos benefícios pagos aos profissionais vinculados ao INSS.

Conquista histórica

Relator da PEC no Senado, o senador Irajá (PSD-TO) classificou a aprovação como o resultado de uma luta iniciada há mais de duas décadas.

“É uma luta de 24 anos de mais de 370 mil pais e mães de família, nossos agentes de saúde e de combate às endemias de todo o Brasil, que fazem um trabalho que nos orgulha como brasileiros. Eles são, de verdade, o nosso SUS de carne e osso”, afirmou.

Com a aprovação definitiva pelo Congresso Nacional, a proposta segue para promulgação e passará a integrar a Constituição Federal, consolidando um novo marco previdenciário para os profissionais que atuam na linha de frente da atenção básica e da vigilância em saúde no país.

Com informações da Agência Senado

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