Decisão mantém em vigor exigências sobre prevenção de riscos psicossociais no ambiente de trabalho, mas interrompe temporariamente a aplicação de sanções
Empresas de todo o país terão mais 90 dias para se adaptar às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata da gestão de riscos ocupacionais e passou a incluir, entre suas diretrizes, a prevenção de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Em decisão liminar publicada na última quinta-feira (25), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu temporariamente a aplicação de multas e outras sanções relacionadas exclusivamente aos dispositivos da norma que tratam desses riscos. A medida busca abrir espaço para uma solução consensual sobre a regulamentação e dar maior segurança jurídica às empresas e aos órgãos fiscalizadores.
A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questiona a falta de critérios objetivos para a fiscalização e a aplicação de penalidades relacionadas aos fatores psicossociais no ambiente de trabalho.
O que muda
Com a decisão, as empresas não poderão ser autuadas durante os próximos 90 dias por descumprimento das obrigações específicas relacionadas ao gerenciamento dos riscos psicossociais, como estresse ocupacional, assédio moral, excesso de carga de trabalho e outros fatores que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores.
O ministro também determinou que o tema seja encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, onde representantes do governo federal, empregadores e demais entidades envolvidas deverão buscar uma regulamentação com critérios mais claros para fiscalização e eventual aplicação de penalidades.
A liminar ainda será submetida ao referendo do Plenário do STF, previsto para ocorrer em sessão virtual entre os dias 7 e 18 de agosto.
Norma continua em vigor
A suspensão, no entanto, não significa que a NR-1 deixou de valer.
As obrigações relacionadas à promoção da saúde e segurança no trabalho permanecem em vigor, incluindo a necessidade de identificar, avaliar e prevenir riscos ocupacionais. O que foi interrompido temporariamente é apenas a aplicação de multas e demais sanções referentes aos dispositivos que tratam especificamente dos riscos psicossociais.
Também ficam suspensas, durante esse período, eventuais penalidades já aplicadas com base nesses dispositivos, desde que relacionadas aos fatores psicossociais previstos na norma.
O que prevê a NR-1
Atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a NR-1 passou a exigir que empregadores incluam os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Na prática, isso significa que as empresas devem identificar fatores relacionados à organização do trabalho que possam comprometer a saúde mental dos trabalhadores, como jornadas excessivas, pressão constante por resultados, conflitos interpessoais, assédio moral e condições inadequadas de organização das atividades.
A norma não cria novas doenças ocupacionais nem estabelece obrigações de tratamento, mas determina que esses fatores sejam avaliados e que medidas preventivas façam parte da gestão de segurança e saúde no trabalho.
Falta de critérios motivou decisão
Ao conceder a liminar, André Mendonça afirmou que, em uma análise preliminar, a regulamentação apresenta conceitos considerados amplos e pouco objetivos, o que dificulta que empresas saibam exatamente quais condutas são exigidas e quais situações podem resultar em punições.
Segundo o ministro, a ausência de parâmetros claros pode comprometer a previsibilidade regulatória e gerar insegurança jurídica tanto para empregadores quanto para os responsáveis pela fiscalização.
Enquanto as negociações avançam, empresas seguem obrigadas a manter políticas de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais, aguardando a definição de critérios mais objetivos para a aplicação da norma.
Foto: Agência Brasil




















