Carta promulgada após o fim do Estado Novo retomou poderes da Casa, criou a figura do suplente e fortaleceu CPIs e comissões; no mesmo ano, Senado profissionalizou sua estrutura administrativa
O Senado brasileiro existe há mais de dois séculos, mas foi há 80 anos, com a Constituição de 1946, que a Casa ganhou boa parte das características que ainda hoje definem seu funcionamento. Promulgada em 18 de setembro daquele ano, após o fim do Estado Novo, a Carta reorganizou as atribuições do Senado e também criou uma estrutura profissional para dar suporte às atividades parlamentares.
A mudança ocorreu depois de um período em que o Senado havia sido extinto. A Constituição de 1937, editada durante a ditadura de Getúlio Vargas, eliminou a Casa e estabeleceu que o Poder Legislativo seria exercido pela Câmara dos Deputados e pelo Conselho Federal. Os dois órgãos, porém, não chegaram a funcionar, e o governo passou a legislar sem o Parlamento durante os oito anos do Estado Novo.
Com a queda de Vargas e a redemocratização, a Constituição de 1946 não apenas reabriu o Senado, mas redesenhou seu papel dentro do sistema político brasileiro.
O que mudou com a Constituição de 1946
Uma das alterações foi a recuperação da possibilidade de senadores e comissões apresentarem projetos de lei. Na Constituição de 1934, a maior parte das propostas legislativas cabia prioritariamente aos deputados e às comissões da Câmara. O Senado tinha atuação mais restrita e, em determinados casos, funcionava como uma instância de revisão das propostas aprovadas pelos deputados.
A nova Carta também estabeleceu que cada estado voltaria a ter três senadores. A renovação passou a ocorrer de forma alternada: em uma eleição era escolhido um senador e, quatro anos depois, dois.
Outra novidade foi a criação do suplente de senador. A partir de 1946, o suplente passou a ser eleito junto com o titular e poderia assumir o mandato em caso de morte, renúncia ou cassação. Antes disso, quando um senador deixava o cargo antes do fim do mandato, era necessária uma nova eleição para preencher a vaga.
A Constituição também estabeleceu mecanismos de controle sobre a atuação dos parlamentares. O Senado passou a poder cassar o mandato de senadores por quebra de decoro, em situações como atos incompatíveis com o cargo e corrupção.
Senado ganhou poder para abrir CPIs
As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) também passaram a fazer parte das atribuições do Senado em 1946. Antes, apenas a Câmara dos Deputados podia criar esse tipo de comissão para investigar questões de interesse público, incluindo denúncias envolvendo o Poder Executivo.
A Constituição ainda fortaleceu as comissões temáticas da Casa. Ministros de Estado passaram a ter de comparecer aos colegiados para prestar informações aos senadores. A Carta também determinou que a composição das comissões respeitasse, sempre que possível, a proporcionalidade dos partidos.
Para o historiador Antonio Barbosa, professor aposentado da Universidade de Brasília (UnB), a Constituição de 1946 teve papel importante na recuperação do federalismo brasileiro, ao devolver espaço político aos estados e, consequentemente, ao Senado.
Segundo ele, o período iniciado naquele ano marcou uma retomada do Legislativo e da participação política após o fim da ditadura de Vargas.
Um novo Senado também por dentro
A transformação não ficou restrita às regras constitucionais. Em 1946, o Senado criou pela primeira vez uma estrutura profissional para apoiar suas atividades parlamentares, com a formação da Secretaria-Geral da Mesa (SGM) e da Diretoria-Geral (DGer).
A estrutura surgiu a partir do trabalho de dois servidores. Isaac Brown passou a liderar a área de apoio técnico-legislativo da Mesa Diretora, enquanto Júlio Barbosa ficou responsável pela administração burocrática da Casa. As funções deram origem, respectivamente, à SGM e à Diretoria-Geral.
A Secretaria-Geral da Mesa atua diretamente no processo legislativo. Entre suas funções estão auxiliar a Mesa Diretora, especialmente o presidente do Senado, na condução das sessões plenárias e na tramitação, alteração e votação de projetos conforme a Constituição e o regimento interno.
O atual secretário-geral da Mesa é Danilo Aguiar, que assumiu o cargo em 2025 e é o décimo titular da função desde sua criação.
A estrutura também teve papel em momentos recentes da história do Parlamento. Em 2020, durante a pandemia de covid-19, a SGM participou da implantação do sistema que permitiu ao Senado realizar discussões e votações de forma remota. O aplicativo foi desenvolvido por servidores da própria Casa.
Já a Diretoria-Geral responde pela administração financeira, de pessoal e de infraestrutura do Senado. Entre os setores vinculados à estrutura estão o Arquivo, a Biblioteca, a Gráfica e a Polícia do Senado.
Da reconstrução de 1946 ao Senado atual
A Constituição de 1946 foi a única das Cartas brasileiras que precisou reconstruir o Senado depois de sua extinção. As Constituições de 1967 e 1988 também inauguraram novos regimes políticos, mas não alteraram de maneira radical o funcionamento formal do Parlamento como ocorreu em 1946.
O contexto internacional também favoreceu a retomada das instituições democráticas. A Segunda Guerra Mundial havia terminado em 1945, com a derrota das potências do Eixo, e cresceu no Brasil e em outros países a valorização das instituições democráticas. No país, esse ambiente contribuiu para o fim do Estado Novo e para a elaboração da nova Constituição.
O historiador Antonio Barbosa avalia que a estrutura criada há oito décadas guarda semelhanças com o Senado previsto na Constituição de 1988, especialmente em relação às atribuições da Casa.
A história administrativa também mostra a continuidade dessa estrutura. A Secretaria-Geral da Mesa, criada em 1946, teve dez titulares até hoje, enquanto a Diretoria-Geral permanece sob responsabilidade de Ilana Trombka desde 2015.
O que faz um senador?
Nas eleições, o senador é escolhido para representar o estado ou o Distrito Federal no Congresso Nacional. Diferentemente dos deputados federais, cuja representação é proporcional à população, cada unidade da Federação tem direito a três senadores, independentemente do número de habitantes. O mandato é de oito anos e a renovação do Senado ocorre a cada quatro anos, alternando entre um terço e dois terços das cadeiras.
Além de participar da elaboração, discussão e votação de leis, os senadores têm atribuições exclusivas previstas na Constituição. Entre elas estão a análise e aprovação de indicações feitas pelo presidente da República para determinados cargos, como ministros do Supremo Tribunal Federal e procurador-geral da República, além do julgamento de autoridades em processos por crimes de responsabilidade.
O Senado também exerce funções de fiscalização do governo e participa, junto com a Câmara dos Deputados, da votação das principais leis orçamentárias do país.
Em 2026, a disputa pelo Senado terá uma característica específica: serão renovadas 54 das 81 cadeiras da Casa, o equivalente a dois terços do total. Por isso, cada estado e o Distrito Federal escolherão dois senadores nas eleições de 4 de outubro.
A votação para o Senado é majoritária e os dois candidatos mais votados em cada unidade da Federação serão eleitos. Cada senador eleito terá ainda dois suplentes.
Com informações da Agência Senado



















