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Norma estabelece limites para abordagens, bloqueios e operações durante os dias de votação

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) terá regras específicas para atuar nas rodovias federais durante as Eleições Gerais de 2026. Uma portaria conjunta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e da PRF estabelece medidas para garantir a circulação de eleitores e evitar que ações de fiscalização comprometam o deslocamento até os locais de votação.

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

De acordo com a norma, as atividades de fiscalização, policiamento e patrulhamento não poderão criar obstáculos indevidos ao trânsito de eleitores. A abordagem de veículos para verificar infrações administrativas de trânsito ficará restrita a situações que representem “risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas”.

A medida não impede o patrulhamento ostensivo nem as ações de prevenção e repressão de crimes.

Como ficam os bloqueios

Eventuais bloqueios em rodovias federais deverão ser comunicados, em tempo hábil, à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente. A comunicação deverá informar a justificativa para a escolha do local, a finalidade da medida e as rotas alternativas disponíveis para garantir a circulação das pessoas.

Quando não houver rota alternativa, deverão ser adotadas medidas para limitar o bloqueio ao estritamente necessário.

A norma também prevê que as ações da PRF sejam planejadas de forma a evitar bloqueios, retenções ou operações que, pela localização, intensidade ou duração, possam comprometer injustificadamente o fluxo de eleitores.

Regras do Código Eleitoral

A portaria também complementa o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que estabelece restrições à prisão ou detenção de eleitores e candidatos em períodos próximos às eleições.

Eleitores não podem ser presos ou detidos desde cinco dias antes da eleição até 48 horas depois do encerramento da votação. A regra tem exceções, como casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

Para candidatos, a mesma garantia é aplicada desde 15 dias antes da eleição, conforme o Código Eleitoral.

Além do patrulhamento nas rodovias, a PRF poderá prestar apoio logístico à Justiça Eleitoral, mediante solicitação, no transporte de materiais e urnas eletrônicas e na segurança de instalações.

O que aconteceu em 2022

A definição das regras ocorre também após as operações realizadas pela PRF no segundo turno das eleições de 2022. Na ocasião, a corporação realizou fiscalizações em rodovias, incluindo abordagens a ônibus que transportavam eleitores, principalmente na região Nordeste.

Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), houve articulação para dificultar o voto de eleitores da região Nordeste. O caso foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo que tratou da tentativa de golpe de Estado.

Em dezembro de 2025, a Primeira Turma do STF condenou o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, a 24 anos e seis meses de prisão. A condenação ocorreu no âmbito da Ação Penal 2693, que também envolveu outros integrantes do chamado Núcleo 2.

Segundo o STF, o grupo foi acusado, entre outros fatos, de articular dentro da PRF ações para dificultar o voto de eleitores da região Nordeste nas eleições de 2022.

*Com informações de Agência Brasil

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