Sentença aponta problemas na renovação da frota, fiscalização do serviço e conservação de estações de pré-embarque em Campo Grande
O Consórcio Guaicurus foi condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar R$ 30 milhões por danos morais coletivos em razão de falhas e descumprimentos relacionados ao contrato de transporte coletivo de Campo Grande. A decisão é da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos e foi assinada pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan.
O valor da indenização deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor.
A ação civil pública foi proposta pela Associação Pátria Brasil e, posteriormente, passou a contar com a participação do Ministério Público Estadual. O processo envolve a Assetur, o Consórcio Guaicurus e as empresas que integram o grupo responsável pelo transporte coletivo da capital.
Segundo a sentença, os problemas identificados não foram considerados situações isoladas, mas parte de um conjunto de falhas que afetaram a qualidade do serviço prestado aos passageiros.
Frota acima da idade prevista
Um dos principais pontos analisados pela Justiça foi a circulação de ônibus com idade superior ao limite estabelecido no contrato de concessão.
Para o juiz, a situação demonstrou o descumprimento da obrigação de renovação da frota dentro dos padrões previstos. A decisão também relacionou a idade dos veículos à qualidade do transporte oferecido aos passageiros.
A sentença aponta ainda o uso predominante de ônibus movidos a óleo diesel S-500, relacionado ao atraso no cronograma de renovação dos veículos.
Impacto ambiental
A questão ambiental também foi considerada na decisão. Segundo a sentença, o problema não está simplesmente no uso do diesel S-500, mas na manutenção prolongada de veículos que deveriam ter sido substituídos de forma progressiva conforme as regras do contrato.
Na avaliação da Justiça, o descumprimento do cronograma teria prolongado o uso de veículos considerados mais poluentes.
Por isso, a questão ambiental foi analisada em conjunto com a obrigação de renovação da frota prevista na concessão.
Falhas no sistema de fiscalização
Outro ponto destacado foi a não implantação do Sistema Eletrônico Integrado SIG-SIT nos moldes estabelecidos no edital e no contrato.
De acordo com a sentença, a ferramenta deveria auxiliar o poder público no acompanhamento e na fiscalização do serviço prestado pelo consórcio.
Para o juiz, o descumprimento prejudicou a capacidade de fiscalização e o acompanhamento das condições do transporte coletivo oferecido à população.
Estações com problemas de conservação
A Justiça também identificou falhas na manutenção, limpeza e conservação de algumas estações de pré-embarque.
Segundo a decisão, os locais não apresentavam as condições previstas no contrato firmado entre o Consórcio Guaicurus e o poder público.
Para o juiz, as condições das estações integraram o conjunto de problemas que contribuíram para a caracterização dos danos coletivos.
Condenação por dano moral coletivo
Na sentença, o juiz destacou que empresas responsáveis pela prestação de serviços públicos têm responsabilidade objetiva. Isso significa que a responsabilização não depende da comprovação de intenção de causar o problema ou de negligência por parte da empresa.
Neste caso, foram considerados as falhas identificadas, os danos provocados e a relação desses problemas com a prestação do serviço de transporte coletivo.
Para a Justiça, o conjunto de situações comprovadas ultrapassou problemas pontuais e atingiu a coletividade que depende do transporte público em Campo Grande.
Com isso, foi reconhecida a existência de dano moral coletivo e determinada a indenização de R$ 30 milhões.
A sentença ressalta que a condenação se refere aos fatos analisados nesta ação civil pública e à responsabilidade das empresas pelos danos relacionados ao descumprimento das obrigações previstas no contrato de transporte coletivo.
*Com informações e imagem de G1 Ms



















